- 1 -As prestações devidas pelas instituições de segurança social são impenhoráveis e intransmissíveis.
- 2 -A impenhorabilidade das prestações não se aplica em processo de execução especial por alimentos, relativamente a prestações substitutivas de rendimento e até um terço do seu montante.
Artigo 45.º — (Impenhorabilidade e intransmissibilidade das prestações)
Vigente desde: 14/08/1984