- 1 -O orçamento da segurança social é apresentado pelo Governo e votado na Assembleia da República como parte integrante do Orçamento do Estado.
- 2 -O orçamento da segurança social prevê a distribuição das receitas pelos regimes e pelas eventualidades cobertas, bem como pelas prestações de acção social prosseguidas pelas instituições de segurança social.
Artigo 49.º — (Orçamento da segurança social)
Vigente desde: 14/08/1984