Constituem receitas do sistema de segurança social:
- a)As contribuições dos trabalhadores;
- b)As contribuições das entidades empregadoras;
- c)As transferências do Estado e de outras entidades públicas;
- d)Os rendimentos do património próprio;
- e)O produto de comparticipações previstas na lei ou em regulamento;
- f)O produto de sanções pecuniárias;
- g)As transferências de organismos estrangeiros;
- h)Outras receitas legalmente previstas ou permitidas.