As receitas do sistema de segurança social são arrecadadas e geridas pelas instituições competentes do aparelho administrativo operacional.
Artigo 51.º — (Arrecadação e gestão das receitas)
Vigente desde: 14/08/1984
As receitas do sistema de segurança social são arrecadadas e geridas pelas instituições competentes do aparelho administrativo operacional.