A criação e a modificação de esquemas de prestações complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitas a regulamentação própria, que disciplina nomeadamente o enquadramento jurídico das prestações, as condições técnicas e financeiras e as estruturas de gestão adequadas ao seu funcionamento.
Artigo 63.º — (Relações com o sistema de segurança social)
Vigente desde: 14/08/1984