- 1 -A comissão parlamentar especialmente incumbida de acompanhar os assuntos relacionados com a participação de Portugal nas Comunidades Europeias será designada por Comissão para os Assuntos das Comunidades Europeias.
- 2 -A Assembleia da República, através dos seus serviços próprios, disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração de Portugal nas estruturas comunitárias, os quais serão postos à disposição dos deputados e, de modo especial, da Comissão referida no número anterior.
Artigo 4.º — Comissão para os Assuntos das Comunidades Europeias
Vigente desde: 29/06/1987