- 1 -A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Europeias, bem como a sua solidariedade, e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades, é criada uma Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu.
- 2 -A Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu é constituída por deputados escolhidos de acordo com o princípio de proporcionalidade e em partes iguais pela Assembleia da República e pelos deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.
- 3 -A Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu elaborará o seu próprio regimento e será presidida rotativamente por um dos seus membros pertencentes à Assembleia da República ou ao Parlamento Europeu.
Artigo 5.º — Comissão Mista Assembleia da República-Parlamento Europeu
Vigente desde: 29/06/1987