O Governo apresentará, nos três meses seguintes ao fim de cada ano, um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias, em que serão analisadas, nomeadamente, as deliberações tomadas ou projectadas pelas instituições dessas Comunidades com maior impacte para Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação nas Comunidades Europeias.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 30 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.