- 1 -A Assembleia Legislativa Regional deve votar o Orçamento da Região Autónoma da Madeira até 15 de Dezembro.
- 2 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional discute e vota obrigatoriamente na especialidade:
- a)A proposta à Assembleia da República para a criação de imposto e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes;
- b)A extinção de impostos;
- c)As matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento.
- 3 -As restantes matérias são discutidas e votadas na Comissão de Planeamento e Finanças, excepto as relativas ao regime fiscal que forem objecto de requerimento subscrito por um décimo dos Deputados em efectividade de funções, as quais serão discutidas e votadas em Plenário.
- 4 -Serão igualmente discutidas e votadas em Plenário as matérias que forem objecto de avocação, nos termos gerais.
- 5 -Para efeito das votações na especialidade, a Comissão de Planeamento e Finanças reunirá em sessão pública, que deverá ser integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia Legislativa Regional.
- 6 -No âmbito da preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa Regional pode convocar directamente, a solicitação da Comissão de Planeamento e Finanças, as entidades cuja audição considerar relevante para o cabal esclarecimento da matéria em apreço.
Artigo 14.º — Discussão e votação do Orçamento
Vigente desde: 01/09/1992