- 1 -A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecem às normas da contabilidade pública.
- 2 -A vigência e a execução do Orçamento da Região obedecem ao regime do ano económico.
Artigo 19.º — Administração orçamental e contabilidade pública
Vigente desde: 01/09/1992