- 1 -O Orçamento da Região Autónoma da Madeira é anual, sem prejuízo da possibilidade de nele serem integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.
- 2 -O ano económico coincide com o ano civil.
Artigo 2.º — Anualidade
Vigente desde: 01/09/1992