São alterados os artigos 11.º, 17.º, 24.º, 33.º e 44.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º — Alteração à Lei n.º 10/91, de 29 de Abril
Vigente desde: 29/08/1994
São alterados os artigos 11.º, 17.º, 24.º, 33.º e 44.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril, passando a ter a seguinte redacção: