Artigo 2.º
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O sentido da legislação a aprovar visa manter em vigor, para o efeito da remissão operada pelo n.º 1 do artigo 104.º do Código de Processo Penal, o n.º 3 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, na redacção anterior à do Decreto-Lei n.º 329-A/95.