O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:
«O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no n.º 2.»
O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, passa a ter a redacção seguinte:
«O presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no n.º 2.»
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1996