São deveres do praticante desportivo, em especial:
- a)Prestar a actividade desportiva para que foi contratado, participando nos treinos, estágios e outras sessões preparatórias das competições com a aplicação e a diligência correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas e, bem assim, de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e com as instruções da entidade empregadora desportiva;
- b)Participar nos trabalhos de preparação e integrar as selecções ou representações nacionais;
- c)Preservar as condições físicas que lhe permitam participar na competição desportiva objecto do contrato;
- d)Submeter-se aos exames e tratamento clínicos necessários à prática desportiva;
- e)Conformar-se, no exercício da actividade desportiva, com as regras próprias da disciplina e da ética desportivas.