Não é devida a compensação referida no artigo 18.º quando o contrato de trabalho desportivo seja rescindido com justa causa pelo trabalhador.
Artigo 28.º — Rescisão pelo trabalhador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017
Não é devida a compensação referida no artigo 18.º quando o contrato de trabalho desportivo seja rescindido com justa causa pelo trabalhador.