- 1 -O contrato de formação tem a duração mínima de uma época desportiva e a duração máxima de quatro épocas desportivas.
- 2 -O contrato de formação pode ser prorrogado até ao limite máximo estabelecido no número anterior.
Artigo 33.º — Duração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017