- 1 -O contrato de formação desportiva deve ser reduzido a escrito e é feito em triplicado.
- 2 -Os três exemplares são assinados pelo representante da entidade formadora, pelo formando e pelo seu representante legal, quando aquele for menor.
- 3 -Dos três exemplares um é para a entidade formadora, outro para o formando ou seu representante legal e outro para a federação respectiva.
- 4 -O modelo do contrato de formação é aprovado por regulamento federativo.
Artigo 32.º — Forma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2017