- 1 -O capítulo vi da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, passa a ter como epígrafe «Medidas adicionais de protecção» e integra o artigo 31.º-A aditado pela presente lei.
- 2 -É aditado um capítulo vii à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, com a epígrafe do capítulo vi anterior que passa a integrar os artigos 32.º e 33.º
Aprovada em 2 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 6 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 3.º — Alteração da organização sistemática da Lei n.º 93/99, de 14 de Julho
Vigente desde: 04/07/2008