Artigo 30.º
Sonegação de bens
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
A existência de sonegação de bens, nos termos da lei civil, é apreciada conjuntamente com a alegação da falta de bens relacionados, podendo o juiz que detém o controlo geral do processo aplicar, quando provada, a sanção civil prevista no artigo 2096.º do Código Civil.