A existência de sonegação de bens, nos termos da lei civil, é apreciada conjuntamente com a alegação da falta de bens relacionados, podendo o juiz que detém o controlo geral do processo aplicar, quando provada, a sanção civil prevista no artigo 2096.º do Código Civil.
Artigo 30.º — Sonegação de bens
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Versão 2
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Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013