Artigo 37.º
Verificação de dívidas
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
Se todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, o conservador ou notário decidem da sua existência através da prova documental apresentada.
Verificação de dívidas
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
Se todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, o conservador ou notário decidem da sua existência através da prova documental apresentada.