Se todos os interessados forem contrários à aprovação da dívida, o conservador ou notário decidem da sua existência através da prova documental apresentada.
Artigo 37.º — Verificação de dívidas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013