Artigo 4.º
Controlo geral do processo
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
- 1 -O juiz tem controlo geral do processo de inventário, podendo, a todo o tempo, decidir e praticar os actos que entenda deverem ser decididos ou praticados pelo tribunal.
- 2 -Compete exclusivamente ao juiz:
- a)Proferir sentença homologatória da partilha;
- b)Praticar outros actos que, nos termos desta lei, sejam da competência do juiz.