- 1 -O juiz tem controlo geral do processo de inventário, podendo, a todo o tempo, decidir e praticar os actos que entenda deverem ser decididos ou praticados pelo tribunal.
- 2 -Compete exclusivamente ao juiz:
- a)Proferir sentença homologatória da partilha;
- b)Praticar outros actos que, nos termos desta lei, sejam da competência do juiz.
Artigo 4.º — Controlo geral do processo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013