Artigo 42.º
Dívida não aprovada ou não reconhecida
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
Se a dívida que dá causa à redução não for aprovada por todos os herdeiros, donatários e legatários ou não for reconhecida pelo conservador ou notário, não pode ser tomada em conta no processo de inventário para esse efeito.