Se a dívida que dá causa à redução não for aprovada por todos os herdeiros, donatários e legatários ou não for reconhecida pelo conservador ou notário, não pode ser tomada em conta no processo de inventário para esse efeito.
Artigo 42.º — Dívida não aprovada ou não reconhecida
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
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Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013