- 1 -Quando se verifique algum dos casos previstos no artigo anterior e os interessados não estejam de acordo quanto à alteração, pode esta ser pedida em recurso judicial da decisão homologatória da partilha.
- 2 -O recurso previsto no número anterior é interposto no prazo de um ano a contar do conhecimento do erro, desde que este conhecimento seja posterior à sentença homologatória da partilha.
Artigo 64.º — Emenda da partilha na falta de acordo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013