Artigo 67.º
Inventário do cônjuge supérstite
Redação em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013
- 1 -Quando o inventário do cônjuge supérstite haja de correr na conservatória ou no cartório em que se procedeu a inventário por óbito do cônjuge predefunto, os termos necessários para a segunda partilha são lavrados no processo da primeira.
- 2 -No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite são descritos e partilhados os bens omitidos no inventário do cônjuge predefunto, quando a omissão só venha a descobrir-se por ocasião daquele inventário.