- 1 -Quando o inventário do cônjuge supérstite haja de correr na conservatória ou no cartório em que se procedeu a inventário por óbito do cônjuge predefunto, os termos necessários para a segunda partilha são lavrados no processo da primeira.
- 2 -No inventário a que se proceda por óbito do cônjuge supérstite são descritos e partilhados os bens omitidos no inventário do cônjuge predefunto, quando a omissão só venha a descobrir-se por ocasião daquele inventário.
Artigo 67.º — Inventário do cônjuge supérstite
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Versão 2
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Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013