Ao processo de inventário é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime jurídico do apoio judiciário.
Artigo 76.º — Apoio judiciário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013