Artigo 87.º
Entrada em vigor
Redação em vigor de 04/09/2010 a 18/05/2013
- 1 -A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria referida no n.º 3 do artigo 2.º.
- 2 -Os artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -Os artigos 73.º-A a 73.º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.