- 1 -(Revogado.)
- 2 -Os artigos 249.º-A a 249.º-C e 279.º-A do Código de Processo Civil, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -Os artigos 73.º-A a 73.º-C do Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aditados pela presente lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 87.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2013
Lei n.º 23/2013 - 1.ª Série(05/03/2013)
Alterado
Em vigor de 04/09/2010 a 18/05/2013
Lei n.º 44/2010 - 1.ª Série(03/09/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 16/01/2010 a 03/09/2010
Lei n.º 1/2010 - 1.ª Série(15/01/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal