A presente lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho