- 1 -O diploma regulador da presente lei bem como as portarias nela previstas são aprovados no prazo de 90 dias.
- 2 -A legislação especial prevista no artigo 109.º é aprovada no prazo de 120 dias.
Artigo 216.º — Regulação
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012