- 1 -Os membros do Conselho são eleitos, convertendo os votos em mandatos, segundo o método da média mais alta de Hondt, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no círculo eleitoral respetivo;
- b)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao círculo eleitoral respetivo;
- c)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido menor número de votos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Critério de eleição
Vigente desde: 16/04/2015