- 1 -Os resultados do apuramento geral em cada país devem ser publicitados através da afixação de edital nos postos consulares da respetiva área territorial.
- 2 -Os resultados gerais da eleição são publicitados no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 16.º — Publicação dos resultados da eleição
Vigente desde: 16/04/2015