A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Mapa dos círculos eleitorais
(ver documento original)
A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Mapa dos círculos eleitorais
(ver documento original)