- 1 -As micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 podem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos.
- 2 -Para efeitos do presente artigo, considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
- 3 -Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida em face da média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão.
- 4 -Após a aprovação do modelo para o requerimento de suspensão pelas entidades referidas no artigo 5.º, as empresas operadoras de serviços dispõem do prazo de cinco dias úteis para disponibilizá-lo por via eletrónica e nos seus postos de atendimento.
- 5 -O disposto no presente artigo não prejudica os direitos dos utilizadores previstos no artigo 361.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, sendo reconhecido às micro e pequenas empresas e empresários em nome individual e às empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 e abrangidos pelo disposto no presente artigo, a possibilidade de opção pela manutenção dos serviços de fornecimento, sem que os mesmos possam ser objeto de suspensão.
Artigo 2.º — Suspensão de contratos
Vigente desde: 20/05/2021