A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 13 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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