O prazo de utilização do capital nos empréstimos a médio e longo prazos para aplicação em investimentos contraídos pelos municípios até 31 de dezembro de 2022, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação introduzida pela presente lei, é prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 2.º — Empréstimos a médio e longo prazos contraídos até 31 de dezembro de 2022
Vigente desde: 04/07/2023