Durante o ano de 2023, a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é aumentada para 40 %.
Artigo 3.º — Margem de endividamento durante 2023
Vigente desde: 04/07/2023
Durante o ano de 2023, a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é aumentada para 40 %.