Os empréstimos a médio e longo prazos contraídos pelos municípios para aplicação nos encargos não comparticipados previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que declara as cheias e inundações como ocorrência natural excecional e aprova medidas de apoio em consequência dos danos causados, não são contabilizados para a aplicação dos limites previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 5.º — Regime excecional de endividamento municipal
Vigente desde: 04/07/2023