A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 24 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de fevereiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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