- 1 -A presente lei promove o desenvolvimento da produção descentralizada de eletricidade a partir de fontes de energias renováveis:
- a)Instituindo o regime do contrato de aproveitamento energético renovável (CAER);
- b)Determinando o deferimento tácito do pedido de licença de produção e exploração de unidades de produção para autoconsumo (UPAC) a partir de fontes renováveis, quando aplicável;
- c)Criando uma plataforma de comparação das ofertas de agregadores.
- 2 -A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001, e o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/06/2026