- 1 -Qualquer criança, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, propriedade ou nascimento, tem direito, da parte da sua família, da sociedade e do Estado, às medidas de protecção que exija a sua condição de menor.
- 2 -Toda e qualquer criança deve ser registada imediatamente após o nascimento e ter um nome.
- 3 -Toda e qualquer criança tem o direito de adquirir uma nacionalidade.
ARTIGO 24.º
Vigente desde: 12/06/1978
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