Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a assegurar o direito igual dos homens e das mulheres a usufruir de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 12/06/1978
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1978