- 1 -O Comité não pode incluir mais de um nacional de um mesmo Estado.
- 2 -Nas eleições para o Comité ter-se-á em conta a repartição geográfica equitativa e a representação de diferentes tipos de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.
ARTIGO 31.º
Vigente desde: 12/06/1978
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Em vigor desde 12/06/1978