- 1 -O secretário-geral das Nações Unidas convocará a primeira reunião do Comité, na sede da Organização.
- 2 -Depois da sua primeira reunião o Comité reunir-se-á em todas as ocasiões previstas no seu regulamento interno.
- 3 -As reuniões do Comité terão normalmente lugar na sede da Organização das Nações Unidas ou no Departamento das Nações Unidas em Genebra.
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 12/06/1978
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Em vigor desde 12/06/1978