- 1 -O Comité elegerá o seu secretariado por um período de dois anos. Os membros do secretariado são reelegíveis.
- 2 -O Comité elaborará o seu próprio regulamento interno; este deve, todavia, conter, entre outras, as seguintes disposições:
- a)O quórum é de doze membros;
- b)As decisões do Comité são tomadas por maioria dos membros presentes.
ARTIGO 39.º
Vigente desde: 12/06/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/1978